As empresas monitoram a caixa de e-mail do funcionários?

As empresas estão sempre preocupadas com alcance de metas, produtividades e lucros proporcionados pelo bom desempenho dos funcionários. Claro, uma boa comunicação da equipe sempre ajuda no alcance dos objetivos empresariais, por isso, pensando em facilitar a comunicação interna e externa dos funcionários, é comum a criação de e-mails corporativos.

O e-mail corporativo é um serviço de correio eletrônico disponibilizado pela empresa com o objetivo único e exclusivo de facilitar o contato com os clientes, demais profissionais da empresa e terceiros através de um canal bem identificado que traga mais confiança. A principal diferença entre este correio eletrónico e o correio pessoal de um empregado é que este deve utilizar o correio eletrónico da empresa estritamente para estabelecer contactos comerciais, enquanto o seu correio eletrónico pessoal é para os seus próprios passatempos, como descobrir quando o Starbucks tem uma oferta de férias ou quando o código bônus Betsson está ativo.

Uso inadequado do e-mail corporativo

Alguns funcionários parecem não entender que o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho e o utilizam para praticar atos inapropriados para o ambiente, tais como troca de e-mails pessoais, pornograficos, divulgação de mensagens preconceituosos, maliciosas ou negligentes, entre outros.

Os empregadores, ciente de que existe este tipo de funcionário, sempre estão atentos as mensagens trocadas pelos e-mails, afinal, no mínimo, o funcionário está desperdiçando tempo pago pela empresa para ele trabalhar.

Quando e como ocorre o monitoramento

O monitoramento das caixas de e-mail pode ocorrer rotineiramente ou espontaneamente, sem que haja nenhuma suspeita inicial em relação ao empregado. O que observa-se é que quanto maior a empresa, maiores e melhores são as artifícios de vigilância ao empregado.

Obviamente quando há suspeita ou denúncia, a empresa age ainda mais rápido para averiguar a informação e tomar as devidas providências.

Algunas empresa já se aproveitam da tecnologia para monitorar os funcionários, utilizando robôs que detectam palavras-chaves nas trocas de mensagens. Ao detectar a utilização das palavras pré determinadas, os robôs alertam o empregador que o funcionário pode estar acessando conteúdo inadequado.

Porque os empregadores monitoram 

O Controle da entrada e saída de informações por parte dos empregados ocorre não só para saber se o empregado está otimizando seu tempo como também para resguardar o patrimônio moral e material da empresa.

Mensagens de e-mails podem transferir vírus virtuais desprotegendo os computadores da instituição e expondo dados importantes ou sigilosos, portanto  é direito do empregador se resguardar quanto a seus produtos, informações e segredos.

Vale lembrar também que o artigo 932, inciso III, do Código Civil determina que são também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

Ou seja, a empresa também monitora para evitar ações judiciais, afinal segundo o código civil o empregador também é responsável pelos atos dos funcionários quando estão em serviço.

Legalidade

Sendo o e-mail corporativo uma ferramenta de trabalho, não é um meio de correspondência particular, o seu monitoramento não viola a intimidade e nem o sigilo da correspondência garantido pela Constituição Federal. Inclusive os patrões podem vigiar não só o e-mail, mas também celulares e computadores corporativos.

No entanto, é consenso que as empresas devem agir com bom senso, informando ao empregado antecipadamente, geralmente na sua admissão, sobre as normas de utilização de todos os sistemas da empresa e comunicando da possibilidade de monitoramento de seu e-mail, recolhendo inclusive a ciência escrita do funcionário.

Consequências do uso inadequado

Sendo comprovado que o empregado utilizou a ferramenta de forma inadequada, ou seja, para fins não exclusivamente profissionais, pode sofrer advertência, suspensão ou até demissão por justa causa.